Consentimento expresso para marketing
A Lei n.º 22/11 exige o consentimento inequívoco e expresso do destinatário para mensagens publicitárias por correio electrónico e outros meios electrónicos.
A Lei n.º 22/11 exige o consentimento inequívoco e expresso do destinatário para mensagens publicitárias por correio electrónico e outros meios electrónicos.
O tratamento de dados pessoais está sujeito a notificação prévia à Agência de Protecção de Dados (APD) ou à sua autorização, seja qual for a dimensão da empresa.
Os clientes actuais podem receber mensagens publicitárias se lhes foi dada a oportunidade de recusar no momento da transacção, e é preciso manter uma lista de quem recusou.
Enviar dados para plataformas fora de Angola exige notificação à APD e, quando o país de destino não tem um nível de protecção adequado, a sua autorização.
A maioria das plataformas não foi pensada para Angola. Configurá-las bem, e a custos certos, exige conhecimento local.
Recomendamos o que se adequa à sua equipa e ao seu orçamento, mesmo que não seja um dos nossos parceiros.
SDKs, dados e integrações, para que as suas ferramentas partilhem a mesma visão de cada cliente.
Consentimento, listas de exclusão e transferências documentadas, configurados nas próprias plataformas.
Alguém a quem ligar quando uma campanha ou um painel não faz sentido.
A Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, é supervisionada pela Agência de Protecção de Dados (apd.ao). Este resumo explica como configuramos as plataformas e não constitui aconselhamento jurídico.
Em parte. Trabalhamos sobretudo em inglês, mas já realizámos um projecto em português e adaptamo-nos à língua da sua equipa sempre que possível.
Não. Estamos sediados na África do Sul, entre Joanesburgo e a Cidade do Cabo, e já trabalhámos com empresas na região.
Em regra, sim. A lei sujeita o tratamento de dados pessoais a notificação prévia à APD ou à sua autorização, embora a APD possa simplificar ou dispensar a notificação para algumas categorias de menor risco.
Pode ser possível: com notificação à APD quando o país de destino tem um nível de protecção adequado, ou com autorização da APD e uma das bases previstas na lei nos restantes casos.

Diga-nos o que está a construir e o que não está a funcionar. Dir-lhe-emos com franqueza se podemos ajudar.